A constituição não pode ser o manto protetor para os irresponsáveis. Sabemos que em alguns casos se faz injusto a aplicação da lei, nem por isso podemos deixar de sermos mais severos com os bebuns. Ir preso não é o fim da vida...o acidente na maioria pode te tirar a vida e toda sua família.
Veja nosso sistema Penal art. 59 do CP. O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da VITIMA, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. São a chamadas circunstancias judiciais que leva uma aplicação segura conforme o delito praticado.